Na maioria dos contratos as inclusões de colaboradores devem ocorrer até 30 dias da admissão.
Até 30 dias a partir da data de nascimento, para filhos, e 30 dias a partir da data dos casamento para cônjuges.
Sim, desde que seja apresentado pelo(a) titular uma declaração de convivência marital lavrada em cartório.
Se não houver a necessidade de utilizar materiais deve ser no mínimo de 07 dias de antecedência. Em caso de urgência e emergência a autorização será solicitada pelo hospital no ato do atendimento.
Consultas: Recibo ou Nota fiscal original contendo especialidade , CRM, CPF ou CNPJ e assinatura do médico sob carimbo.
Exames: Nota fiscal original constando todos os exames efetuados, de forma detalhada, e o valor de cada um. Anexar também uma cópia do pedido médico.
Terapias: Recibo ou Nota fiscal original do prestador, contendo especialidade , número do registro do prestador, CPF ou CNPJ , quantidade de sessões realizadas, com as respectivas datas de execução e assinatura. Anexar pedido médico com a quantidade de sessões necessárias da terapia além de esclarecer os motivos para tal procedimento.
Cirurgias: Recibo original de cada profissional (cirurgião, anestesista, instrumentador, médico auxiliar, etc.) contendo especialidade , CRM, CPF e assinatura sob carimbo. Anexar também uma cópia do pedido médico.
Se retornar ao mesmo médico pelo mesmo motivo da primeira vez, no prazo de até 15 dias, será considerado consulta de retorno para apresentação de exames ou verificação de eficácia de tratamento, não devendo neste caso ser usada a carteirinha do convênio. Após 15 dias será considerado um consulta normal sendo devida a utilização da carteirinha.
Sim, desde que demitido sem justa causa e contribuir mensalmente para o custeio do plano. O ex-colaborador fara a opção no ato da demissão e passará a receber em sua residência as boletas para pagamento do plano de saúde, com valor idêntico ao que seria pago pela empresa que o demitiu. O prazo de permanência como beneficário demitido será de no mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses:
Tempo de contribuição para plano de saúde da empresa / 3 = N
N = tempo em que ele poderá ficar na condição de beneficiário demitido.
Considerado o mal do início do século, o estresse crônico é, hoje, a causa de...
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Trabalhamos com a Marpan há muito tempo - até onde sei, bem antes... Leia depoimento completo
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